Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
JACSON VIEIRA ANDRADEGestor SubstitutorPortaria 284
ATAIDE LUIS DE OLIVEIRAFiscal TitularPortaria 284
DARCI CAMILO GONCALVESGestor TitularPortaria 284
ANA CLARA GOMES BARBOSAFiscal Substituto/SuplentePortaria 284
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp01210-02-25_141316.pdf Contrato 
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