Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
Favorecido
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
ATAIDE LUIS DE OLIVEIRAFiscal TitularPortaria 260
GENILSON CORREA PEREIRAGestor TitularPortaria 260
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Código Processo Tipo de Processo Assinatura Objeto Situação
Valor
       
001000225/2024Rescisao21/11/2024A rescisao amigavel do contrato em epigrafe sera realizada sem onus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relacao juridica do que se pactuou na Concorrencia Eletronica nº 007/2024.RESCISAO-R$ 89.950,00
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp01226-06-24_150808.pdf Contrato 
cp01227-11-24_142441.pdf Termo de Rescisao 
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