Atualizado em: 31/03/2026 20:04:34

Ordem Cronológica dos Pagamentos

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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DetalhesOrdem
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Data do Vencimento
Fonte de Recurso
Processo
Empenho
Liquidação
Histórico
Favorecido
CPF/CNPJ Motivo da Quebra da Ordem Cronológica
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